Direitos dos portadores de câncer

Lei nº 11.650 institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil

04/04/2008


Na data de 04 de abril de 2008, foi sancionada a Lei nº 11.650 que "Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providencias".

"O P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.

Art. 2° Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:

I - estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;

V - apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

José Gomes Temporão"



 
 
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