DIREITOS DO PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER
O diagnóstico de câncer, no primeiro momento, pode nos trazer muitas angústias, dúvidas e principalmente medo. O portador da doença e seus familiares se vêem perdidos no enfrentamento dessa nova situação. Porém, logo após o choque, é necessário que algumas providências sejam tomadas no sentido de garantir um tratamento adequado para o paciente, visto que a Medicina já trata com sucesso um número cada vez maior de tipos de neoplasias (câncer).
A Carta Magna, ou seja, a Constituição Federal, assegura em seu art. 196 que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Portanto, toda a pessoa acometida de doenças tem o direito a tratamento digno, inclusive os portadores de câncer. Para isso, basta recorrer à assistência médica mantida pela União, Estados ou Municípios.
Existem, ainda, outros direitos que podem se fazer valer nos casos de crianças e adolescentes portadores de câncer. Dentre eles: Benefício de Prestação Continuada, saque do FGTS, saque do PIS, cadastramento de pacientes que utilizam cadeira de rodas em serviços especiais oferecidos pelo Estado ou Município e acompanhamento escolar durante toda a permanência do paciente no Hospital.
Vamos sintetizar agora, cada um desses direitos, visando facilitar o acesso aos mesmos para melhores condições de tratamento do paciente.
1) Benefício de Prestação Continuada - LOAS
De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social, o Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e sua vida independente. Nota-se que a Lei é bem clara quando se refere ao paciente incapacitado para o trabalho e sua vida independente. Portanto, nem todos fazem juz a esse benefício.
Para conseguí-lo, é necessário que a família comprove a impossibilidade de manter o doente, não esteja vinculada a nenhum regime de previdência social e não receba benefício de espécie alguma. Atendendo a todos os critérios, o próximo passo é procurar uma agência do INSS, munido de Laudo Médico e alguns documentos pessoais solicitados pelo órgão. Vale ressaltar, que não se trata de uma aposentadoria e sim de um benefício que será revisto a cada dois anos para avaliar as condições do doente e comprovar a permanência das condições de quando concedido o benefício.
2) Saque do FGTS e do PIS
O FGTS e o PIS podem ser retirados pelo trabalhador que tiver um dependente doente de câncer. Para isso, basta procurar a Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos necessários para a realização do saque.
3) Cadastramento de paciente que utiliza cadeira de rodas em serviços especiais oferecidos pelo Estado ou Município
Existem alguns tipos de câncer em que o paciente precisa passar por procedimentos cirúrgicos necessitando da utilização de cadeira de rodas. Nesses casos, se houver dificuldade de locomoção da criança ou adolescente até a Instituição onde é realizado o tratamento, o responsável poderá cadastrar o paciente no programa oferecido pelo Estado, conhecido como “Mão na Roda”. A Prefeitura Municipal de Vitória também oferece um serviço semelhante conhecido como “Porta a Porta”, porém esse serviço atende somente os bairros da Capital.
4) Acompanhamento escolar durante a permanência no Hospital
Durante o período de internação a criança/adolescente tem o direito a receber atividades pedagógicas-educacionais que lhes garanta desenvolvimentos plenos, independentes de suas condições físicas, mantendo dessa forma uma ligação com o mundo exterior, facilitando assim a inserção escolar após a alta hospitalar.
No Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória, foi criada a Classe Hospitalar para dar condições a esses pacientes de desenvolver suas potencialidades e diminuir o impacto social e emocional que a doença e o tratamento provocam.
Autora: Patrícia Perim Alves - Assistente Social
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